Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (16) a Lei nº 14.812/2024, que altera o Decreto-Lei nº 236, de 1967.
A nova lei flexibiliza e amplia os limites de outorgas de rádio e TV e consolida o entendimento de que sociedade unipessoal pode executar serviço de radiodifusão.
Anteriormente, a norma detalhava as outorgas para serviços de radiodifusão sonora, especificando o número de estações permitidas para diferentes categorias, tais como locais, regionais e nacionais, tanto para ondas médias quanto para frequência modulada. Além disso, abordava estações de som e imagem em todo o território nacional, estabelecendo limites específicos para VHF e por estado.
Com a promulgação da Lei nº 14.812, tais disposições foram revogadas e o novo texto simplificou as outorgas para serviços de radiodifusão, agora dividindo-se em 20 para radiodifusão sonora e 20 para radiodifusão de sons e imagens.
Os novos limites abrem caminho para movimentos de consolidação no setor, agrupando empresas e canais sob uma mesma gestão. Além do ganho de escala operacional, o número maior de canais permitirá construir portfólios de produtos mais abrangentes e competitivos no ambiente mais amplo da mídia multiplataforma.
Fonte: ABERT