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Simulcating e webcating deverão pagar direitos ao ECAD

14/02/2017 | Direitos

Direitos

 

Na quarta-feira (8), o Superior Tribunal de Justiça retomou o julgamento do recurso do ECAD sobre a cobrança de direitos autorais nas transmissões nas modalidades webcasting e simulcasting. O STJ deu provimento ao Recurso Especial e o ECAD teve ganho de causa.

A decisão reconhece a legalidade da cobrança em duplicidade dos direitos autorais de programação veiculada via broadcasting (transmissão pelo ar) e streaming (transmissão pela internet) e deverá impactar as ações judiciais promovidas pelas associações estaduais de radiodifusão, que, em sua maioria, vinham obtendo êxito nas instâncias ordinárias.

Os ministros do tribunal entenderam que a transmissão via internet se trata de exibição pública da obra musical, cabendo o pagamento de direitos ao ECAD. Assim, os serviços de streaming de música que operam no Brasil também ficarão sujeitos a estes pagamentos.

Fonte: Abert / Telesíntese

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